Facilitadores: Bruno Mascella e Valéria Duarte

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO CORRIDA ANCESTRAL

CONTRATADO: BRUNO MASCELLA RODRIGUES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 36878853800, nos termos estatutários.

DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais por BRUNO MASCELLA RODRIGUES aos(às) alunos(as) devidamente matriculados(as) no módulo único de 2 dias (intensivo), para o curso “Corrida FBA”.

DA REMUNERAÇÃO

O valor total do curso é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) que poderão ser pagos à vista, via transferência bancária, com 10% de desconto; ou em até 18x via plataforma on-line PagSeguro, com juros da operadora.

Caso a inscrição seja feita até 60 (sessenta) dias antes do início da turma escolhida, o valor do curso passa a ser R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) que poderão ser pagos à vista, via transferência bancária, com 10% de desconto; ou em até 18x via plataforma on-line PagSeguro, com juros da operadora.

Caso a inscrição seja feita até 30 (trinta) dias antes do início da turma escolhida, o valor do curso passa a ser R$ 800,00 (oitocentos reais)que poderão ser pagos à vista, via transferência bancária, com 10% de desconto; ou em até 18x via plataforma on-line PagSeguro, com juros da operadora.

Caso a inscrição seja feita nos 30 (trinta) dias que precedem o início da turma escolhida, o valor do curso será o total, R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) que poderão ser pagos à vista, via transferência bancária, com 10% de desconto; ou em até 18x via PagSeguro, com juros da operadora.

CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

O CONTRATANTE adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.

O CONTRATANTE concorda que este contrato é equivalente a um contrato escrito e por ele assinado.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O CONTRATADO reserva-se o direito de cancelar o curso caso não se alcance o número mínimo de inscritos (número variável conforme a região do país), bem como promover alterações nos dias e horários da programação em virtude de impedimentos ou indisponibilidade de docentes, a fim de assegurar sua melhor evolução.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Parágrafo único: o cancelamento ou transferência do curso, caso necessário, ocorrerá em um prazo de antecedência não inferior a 20 (vinte) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA:
São de inteira responsabilidade do CONTRATADO planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, à fixação do currículo, à elaboração de planos de ensino e cargas horárias das disciplinas/módulos, à designação e substituição de professores, à escolha de formas de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a) e agendamento de datas para sua realização, quando for o caso, bem como à elaboração do cronograma de atividades, observada a legislação pertinente, sem ingerência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA:

Os certificados de participação no curso serão entregues no último dia de aula aos alunos que frequentaram o mesmo com pelo menos 90% das horas oferecidas. Em caso de ausência, o participante deverá refazer o conteúdo no curso seguinte, na localidade em que houver vaga e independentemente de novo pagamento, sendo tal condição indispensável para a obtenção do «Certificado de Conclusão do Curso».

CLÁUSULA QUINTA:

O CONTRATADO, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação do Curso e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os meios de comunicação públicos ou privados.

CLÁUSULA SEXTA:

Não é permitida a gravação de aulas teóricas e práticas do curso, bem como fotos e produção de imagens, a não ser que seja liberado pelo professor durante a execução da mesma.

CLÁUSULA SÉTIMA:

Este curso não poderá ser usado para abatimento em Imposto de Renda, por se tratar de curso de extensão não vinculado a Instituição de Nível Superior, consoante rege a legislação brasileira vigente.

DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da contratação, por meio de correio eletrônico (e-mail) ao endereço contato@cursofba.com, poderá desistir do contrato, independentemente de justificativa, exercendo o direito que lhe confere o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA

Se não for exercido o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o presente contrato somente poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I – Pelo CONTRATANTE, até 30 dias antes do início do curso, através de e-mail encaminhado à Coordenação do Curso Livre de FBA (e-mail: contato@cursofba.com), requerendo, formalmente, o cancelamento da matrícula/desligamento. Nessa hipótese, será devolvida a taxa de inscrição, e o pagamento do curso, com os devidos descontos da taxa de transferência bancária. Podendo, todavia, o contratante utilizá-la, em curso similar oferecido pela instituição no prazo de 12 meses.

I – Pelo CONTRATANTE, até 1 dia antes do início do curso, através de e-mail encaminhado à Coordenação do Curso Livre de FBA (e-mail: contato@cursofba.com), requerendo, formalmente, o cancelamento da matrícula/desligamento. Nessa hipótese, não será devolvida a taxa de inscrição, e será restituído 30% do valor pago até o momento da desistência.

II – Pelo(a) CONTRATANTE, depois do início do curso, através de e-mail encaminhado à Coordenação do Curso Livre de FBA (e-mail: contato@cursofba.com), requerendo, formalmente, o cancelamento da matrícula/desligamento. Nessa hipótese, não será devolvida a taxa de inscrição, nem o pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA:

Ao firmarem o presente instrumento, as partes declaram ter conhecimento prévio das regras ora estabelecidas, aceitando as determinações contidas no Regimento Geral do Curso Livre de FBA para a qual foi efetuada esta matrícula, bem como as demais obrigações previstas na legislação vigente ou em outras que venham a regular supletiva e supervenientemente a matéria e, ainda, eventuais acordos com a representação estudantil, no caso de comprovada necessidade para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as receitas e despesas da Instituição.